Escolas Criminológicas

Escolas Criminológicas / penais:

Clássica  Positiva Eclética Moderna
Fase PRÉ-CIENTÍFICA CIENTÍFICA
Período Histórico Iluminismo Iluminismo
Período pré-cientifico (Séc. XXIII) Cientifico
Crime ente jurídico (viola uma lei) fenômeno natural e Social
Criminoso Pratica o crime porque quer (tem livre-arbítrio) Não tem livre-arbítrio, ser anorma biológica mente e psicologicamente
Pena Castigo e Retributiva para a proteção da sociedade
Método Lógico Abstrato e Dedutivo Indutivo-experimental
Baseado Silogismo / livre arbítrio / Razão
Teoria Penológica
Teoria Jusnaturalístico (direito natural)
Autor Cesare Bonesana (marques de Beccaria) Cesare Lombroso
Autor Francesco Carrara Rafaelle Garofalo
Autor Giovanni Carmignami Henrico Ferri
fundado no: Absolutismo. determinismo (criminoso nato)
OBS: Ferri que deu o nome de escola clássica, (por ser um modelo antigo)

FASES

pré-científica

  • Antiguidade,
  • Idade média,
  • Pseudociências e Escola clássica.

Pseudociências: Não tem cunho cientifico, o crime era baseado em crenças religiosas, aparência física ou até mesmo má formação no crânio:

•Frenologia: (estudo da mente) Má formação no crânio \ problemas na mente que possivelmente tornaria alguém criminoso, mais cedo ou mais tarde.
•Demonologia: (estudos dos demônios). Acreditavam que existiam cerca de 7 milhões de demônios no mundo e estariam influenciando as pessoas a praticarem crimes.
Possessão:  O diabo tomou conta de seu corpo.
Tentação: Não esta possesso, mas cede á tentações de espíritos malignos.
•Fisionomia: Quanto mais feio o indivíduo, maior seria a propensão a criminalidade.
Na época havia o “ÉDITO DE VALÉRIO”: Na dúvida sobre a autoria de um crime, condena-se o mais feio.
Atenção: Não confundir a fisionomia com os estudos de Lombroso que usou critério científicos.

Científica

  • Escola positivista.

Enxergava o criminoso como principal objeto de estudo, afastado a ideia de análise do crime.

  • Surge aqui a CRIMINOLOGIA MODERNA com as Teorias sociológicas da criminalidade Consenso x Conflito.
  • Começou também a análise dos 4 objetos da criminologia: crime, criminoso, vítima, controle social.

FASE Pré-científica

Escola Clássica / Retribucionista

No final do século XVIII, houve o surgimento da Escola Clássica, cujos principais expoentes foram Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, caracterizando-se pela adoção do método lógico-abstrato e dedutivo, baseado no silogismo, e pela fundamentação da responsabilidade penal no livre arbítrio.

  • Cesare Bacaria (dos delitos e das penas – 1769): proposta de humanização das ciências penais.

Princípios:

  • Crime é ente jurídico. (não ação, mas infração(Carrara)).
  • Punibilidade deve ser baseada no livre-arbitrio.
  • Método Lógico-Dedutivo
  • Pena Retributiva.

Teorias:

Jusnaturalismo:

(direito natural) é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria. A teoria do direito natural tem, como projeto, avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bom

Contratualismo:

O estado surge a partir de um contrato/pacto entre os homens, onde cedem parte de seus diretos e liberdade em prol da coletividade.

Iluminismo – Autores desse período: (Jhon Locke, Montesquie, Roseau).
• Livre Arbítrio:
•Razão:
•Considera o homem pecador (escolhe cometer o crime)

FASE Científica

Escola Positiva

A Escola positivista teve três fases:  *ALOMSOFEJUGA

  • Antropológica (Lombroso)]: Aspectos físicos do criminoso.
  • Sociológica (Ferri): 4 vertentes de combate ao crime: Meios preparatórios, preventivos, repressivos e excludentes.
  • Jurídica (Garófalo): introduz ideias positivistas no ordenamento jurídico.

•Iluminista
Crime: Fato

Escola Correcionalista

  • Bastante conhecida por defender o criminoso.
  • Pena  como função terapêutica, piedosa e pedagógica.
  • O criminoso precisava de ajuda, pois era inferior aos demais cidadães.
  • Sem autocontrole (DÉBIL Mental).

Filosofia Marxista

  • O criminoso como vítima da sociedade e do capitalismo.
  • O criminosos como um determinismo (ação humana provocada por causas anteriores) econômico e social.

Filosofia ATUAL

  • Criminoso é visto como um ser normal
    • Que se submete as leis, mas pode não seguidas por razões normalmente desconhecidas.

Criminologia no Brasil:

João Vieira de Molina (1944) Iniciou os estudos da criminologia no Brasil, trazendo as ideias de Lombroso.

Raimundo Nina Rodriguês conhecido com “Lombroso dos trópicos”, médico legista, antropólogo e psiquiatra (fundador da antropologia criminal) Publicou a obra: Mestiçagem, degenerescência e crime  (1899).  Defendia a ideia diferenças intelectuais e cognitivas entre raças: Negros, mestiços brasileiro e índios pertenciam a um bloco mentalmente e fisicamente inferiores aos demais grupos da sociedade. idéias essa, que lhe deram muito prestigio na época.


Terza Scuola italina

  • Século XX
  • Conciliação das ideias das escolas clássica e positiva.
  • para essa escola o direito penal deve ser uma ciência autônoma.
  • A pena deve ter um caráter de defesa social e punitiva
  • Defensores dessa escola: Bernadino Alimena, Manuel Carnevale, Giuseppe Impallomeni.

Escola Correcionalista

  • Origem na Alemanha por Carlos Davis Augusto Roder (obra: Comentário na poena malun esse debeat – 1839). influenciado por Karl Christian Friedrich Krause.
  •  Pena como remédio social.
  • O Juíz como um “médico social”.

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