Escolas Criminológicas
Escolas Criminológicas / penais:
| Clássica | Positiva | Eclética | Moderna | |
| Fase | PRÉ-CIENTÍFICA | CIENTÍFICA | ||
| Período Histórico | Iluminismo | Iluminismo | ||
| Período | pré-cientifico (Séc. XXIII) | Cientifico | ||
| Crime | ente jurídico (viola uma lei) | fenômeno natural e Social | ||
| Criminoso | Pratica o crime porque quer (tem livre-arbítrio) | Não tem livre-arbítrio, ser anorma biológica mente e psicologicamente | ||
| Pena | Castigo e Retributiva | para a proteção da sociedade | ||
| Método | Lógico Abstrato e Dedutivo | Indutivo-experimental | ||
| Baseado | Silogismo / livre arbítrio / Razão | |||
| Teoria | Penológica | |||
| Teoria | Jusnaturalístico (direito natural) | |||
| Autor | Cesare Bonesana (marques de Beccaria) | Cesare Lombroso | ||
| Autor | Francesco Carrara | Rafaelle Garofalo | ||
| Autor | Giovanni Carmignami | Henrico Ferri | ||
| fundado no: | Absolutismo. | determinismo (criminoso nato) | ||
| OBS: | Ferri que deu o nome de escola clássica, (por ser um modelo antigo) |
FASES
pré-científica
- Antiguidade,
- Idade média,
- Pseudociências e Escola clássica.
Pseudociências: Não tem cunho cientifico, o crime era baseado em crenças religiosas, aparência física ou até mesmo má formação no crânio:
•Frenologia: (estudo da mente) Má formação no crânio \ problemas na mente que possivelmente tornaria alguém criminoso, mais cedo ou mais tarde.
•Demonologia: (estudos dos demônios). Acreditavam que existiam cerca de 7 milhões de demônios no mundo e estariam influenciando as pessoas a praticarem crimes.
Possessão: O diabo tomou conta de seu corpo.
Tentação: Não esta possesso, mas cede á tentações de espíritos malignos.
•Fisionomia: Quanto mais feio o indivíduo, maior seria a propensão a criminalidade.
Na época havia o “ÉDITO DE VALÉRIO”: Na dúvida sobre a autoria de um crime, condena-se o mais feio.
Atenção: Não confundir a fisionomia com os estudos de Lombroso que usou critério científicos.
Científica
- Escola positivista.
Enxergava o criminoso como principal objeto de estudo, afastado a ideia de análise do crime.
- Surge aqui a CRIMINOLOGIA MODERNA com as Teorias sociológicas da criminalidade Consenso x Conflito.
- Começou também a análise dos 4 objetos da criminologia: crime, criminoso, vítima, controle social.
FASE Pré-científica
Escola Clássica / Retribucionista
No final do século XVIII, houve o surgimento da Escola Clássica, cujos principais expoentes foram Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, caracterizando-se pela adoção do método lógico-abstrato e dedutivo, baseado no silogismo, e pela fundamentação da responsabilidade penal no livre arbítrio.
- Cesare Bacaria (dos delitos e das penas – 1769): proposta de humanização das ciências penais.
Princípios:
- Crime é ente jurídico. (não ação, mas infração(Carrara)).
- Punibilidade deve ser baseada no livre-arbitrio.
- Método Lógico-Dedutivo
- Pena Retributiva.
Teorias:
Jusnaturalismo:
(direito natural) é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria. A teoria do direito natural tem, como projeto, avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bom
Contratualismo:
O estado surge a partir de um contrato/pacto entre os homens, onde cedem parte de seus diretos e liberdade em prol da coletividade.
Iluminismo – Autores desse período: (Jhon Locke, Montesquie, Roseau).
• Livre Arbítrio:
•Razão:
•Considera o homem pecador (escolhe cometer o crime)
FASE Científica
Escola Positiva
A Escola positivista teve três fases: *ALOMSOFEJUGA
- Antropológica (Lombroso)]: Aspectos físicos do criminoso.
- Sociológica (Ferri): 4 vertentes de combate ao crime: Meios preparatórios, preventivos, repressivos e excludentes.
- Jurídica (Garófalo): introduz ideias positivistas no ordenamento jurídico.
•Iluminista
Crime: Fato
Escola Correcionalista
- Bastante conhecida por defender o criminoso.
- Pena como função terapêutica, piedosa e pedagógica.
- O criminoso precisava de ajuda, pois era inferior aos demais cidadães.
- Sem autocontrole (DÉBIL Mental).
Filosofia Marxista
- O criminoso como vítima da sociedade e do capitalismo.
- O criminosos como um determinismo (ação humana provocada por causas anteriores) econômico e social.
Filosofia ATUAL
- Criminoso é visto como um ser normal
- Que se submete as leis, mas pode não seguidas por razões normalmente desconhecidas.
Criminologia no Brasil:
João Vieira de Molina (1944) Iniciou os estudos da criminologia no Brasil, trazendo as ideias de Lombroso.
Raimundo Nina Rodriguês conhecido com “Lombroso dos trópicos”, médico legista, antropólogo e psiquiatra (fundador da antropologia criminal) Publicou a obra: Mestiçagem, degenerescência e crime (1899). Defendia a ideia diferenças intelectuais e cognitivas entre raças: Negros, mestiços brasileiro e índios pertenciam a um bloco mentalmente e fisicamente inferiores aos demais grupos da sociedade. idéias essa, que lhe deram muito prestigio na época.
Terza Scuola italina
- Século XX
- Conciliação das ideias das escolas clássica e positiva.
- para essa escola o direito penal deve ser uma ciência autônoma.
- A pena deve ter um caráter de defesa social e punitiva
- Defensores dessa escola: Bernadino Alimena, Manuel Carnevale, Giuseppe Impallomeni.
Escola Correcionalista
- Origem na Alemanha por Carlos Davis Augusto Roder (obra: Comentário na poena malun esse debeat – 1839). influenciado por Karl Christian Friedrich Krause.
- Pena como remédio social.
- O Juíz como um “médico social”.
