Lei 8.072 Crimes hediondos

  • Admite-se tentativa/consumação.
  • Não admite culposos.

Quando o homicídio é hediondo?

  • >> No modo Simples: Praticado em atividade típica de grupo de extermínio
  • >> No modo Qualificado: Em todas as suas hipóteses.
  • >> Homicídio Privilegiado-Qualificado (HÍBRIDO): Não é hediondo. pois não está no rol taxativo.
    Privilegiado = causas de diminuição de pena.

*O STF declarou inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

40%-> primário em crime hediondo/equiparado
50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)
60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado
70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

 


LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição(Inciso acrescido pela Lei nº 13.142, de 6/7/2015)

II – latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

II – roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(ATENÇÃO: Roubo com arma branca não é hediondo!)

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou Morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  (*Implicitamente gravíssimo é hediondo)

III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ lº, 2º e 3º); (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

V – estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994 e com nova redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994 e com nova redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso acrescido pela Lei nº 9.695, de 20/8/1998)

VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Inciso acrescido pela Lei nº 12.978, de 21/5/2014)

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I – o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II – o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I – anistia, graça e indulto;

II – fiança(Inciso com redação dada pela Lei nº 11.464, de 28/3/2007)

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

“Art. 83. ……….(Requisitos do livramento condicional)………….

V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”

Art. 6º Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput , todos do Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157…………………………(Roubo)…………………Atenção nas penas

3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 5 a 15 anos, além da multa;  (esta apenas na lei de crimes hediondos)
 I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18  anos, e multa;    (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) (esta atualizado no CP)
II – se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

Art.159……………….(Extorsão mediante sequestro)………………………………..

Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

1º …(Se dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, se o crime é cometido por bando ou quadrilha)……..

Pena – reclusão, de 12 a 20 anos.

2º …………(Se resulta lesão corporal de natureza grave)………………………………..

Pena – reclusão, de 16 a 24 anos.

3º …………….(Se resulta morte)……………………………………

Pena – reclusão, de 24 a 30 anos.

Art. 213. …………(estupro)………………………………………..

Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.

Art. 214. ……………(Violação sexual mediante fraude)…………………………………………………………..

Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.

Art. 223. …… (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)………

Art. 267. ……………………..(epidemia)…………………………………………………..

Pena – reclusão, de 10 a 15 anos.

Art. 270. ………(Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal)……………

Pena – reclusão, de 10 a 15 anos.

Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo :

“Art. 159. …………….(Extorsão mediante sequestro)………………………

4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a 2/3.

Art. 8º Será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288(Associação Criminosa) do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a 2/3.

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º (roubo com resultado grave ou morte), 158, § 2º(extorsão praticada mediante violência), 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º (Extorsão mediante seqüestro), 213 (estupro) caput e sua combinação com o art. 223 (revogado), caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223 (revogados)caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de 30 anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. (revogados)

Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 35. ………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14. (para os que de qualquer modo mechem com drogas)

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

 


Questões

1) A prisão temporária dos acusados por crime hediondo terá o prazo de 30 (trinta) dias,

improrrogável.
prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade.
prorrogável por quantos outros tantos períodos de 30 (trinta) dias forem necessários, mediante decisão judicial fundamentada.
podendo, contudo, desde o início, ser decretada por período superior, desde que mediante decisão judicial fundamentada.
automaticamente prorrogável por igual período se não houver revogação da determinação judicial que determinou o primeiro período.

2) Camila é investigadora da Polícia Civil, sendo ferida gravemente em confronto com grupo de pessoas portando armas de grosso calibre. Nos termos da Lei nº 8.072/90, é considerado crime hediondo o praticado dolosamente contra agente de segurança que resulte em:
  • lesão corporal de natureza leve
  • lesão corporal de natureza média
  • lesão corporal de natureza gravíssima
  • lesão corporal de natureza grave

3) Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado.

  • Certo
4) Julgue o seguinte item.
O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.
  • Certo
5) A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990, assinale a opção correta.
  • O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.
  • A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.
  • A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
  • O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.
  • A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP – 2008 – DPE-MS – Defensor Público
6) É crime hediondo nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 8.072/90:
  • tráfico ilícito de entorpecentes.
  • epidemia com resultado morte.
  • terrorismo.
  • tortura.

7) Aquele que é acusado por crime hediondo, nos estritos termos da Lei n.º 8.072/90,

I. fica sujeito a prisão temporária de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
II. se condenado, cumprirá a pena integralmente em regime fechado;
III. se condenado, não tem direito de apelar em liberdade.

É correto o que se afirma em
  • I, apenas.
  • III, apenas.
  • I e III, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e III.
8) Assinale a alternativa correta.
São considerados crimes hediondos
  • o perigo de contágio de moléstia grave, extorsão.
  • o latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro.
  • o sequestro e cárcere privado.
  • o homicídio, o aborto e o infanticídio.
9) Segundo a Lei n.º 8.072/1990, são considerados crimes hediondos:
  • o racismo e a corrupção ativa.
  • o terrorismo e o atentado violento ao pudor.
  • a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.
  • a prática da tortura e a corrupção ativa.
  • o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o racismo.
10) A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento,
  • deverá cumprir a pena em estabelecimento distinto dos demais participantes.
  • deixará de responder pelo referido crime.
  • terá a pena reduzida de um a dois terços.
  • terá a pena anistiada pelo Presidente da República.
  • terá sua pena convertida para prestação de serviços à comunidade.
11) Assinale a alternativa que indica corretamente crimes que, de acordo com o texto constitucional, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
  • O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual.
  • A posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o racismo.
  • A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
  • A prática da tortura, a posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
  • A prática da tortura, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual.

Gabarito:

1-B; 2-C; 3-E; 4-E, 5-E; 6-B; 7-A; 8-B; 9-C; 10-C; 11-C

Questões de Provas – Questões de Concursos – Página 1 _ Qconcursos.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *