PROVAS
Teoria geral das provas
Sistema de valorização
Sistema do livre convencimento motivado / Persuasão racional (Art. 155 CPP)
- Adotado pelo Brasil.
- O juiz tem liberdade para decidir. Mas tem que fundamentar o porquê tomou a decisão.
- Não pode fundamentar exclusivamente com base nos elementos informativos colhidos na investigação. (ou seja, Elementos probatórios mínimos colhidos durante a investigação, não podes ser a base exclusiva pra a fundamentação do juiz), EXCETO: Provas cautelares, não repetíveis, antecipadas.
- Cautelares: Risco de desaparecimento do objeto da prova diante do decurso do tempo. dependerá de decisão judicial (contraditório postergado/diferido futuro). Ex: Interceptação telefônica.
- Não repetíveis: Uma vez produzida, não pode ser produzidas novamente por conta da própria natureza do objeto. Ex: Exame de corpo de delito.
- Antecipadas: Seria produzida no processo futuro, em razão de algum fator de risco que pode inviabilizar a sua produção no futuro será antecipada. Ex: Oitiva de testemunha em estado grave no hospital.
Atos de investigação: são aqueles realizados na fase de investigação sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma e de acordo com o (artigo 155 do CPP), os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.
Conceito
Tudo o que é produzido no processo penal com a finalidade de convencer o juiz a formar seu convencimento e decisão fundamentada.
Destinatário Imediato: Juiz
Destinatário mediata: As partes
Meios de prova: Ferramentas / instrumentos para alcançar as provas.
(Principio da liberdade da ampla utilização probatória: as partes tem liberdade pra produção de provas).
Provas Nominadas: São provas são previstas em lei no código de processo penal Ex: Prova testemunhas, exame de corpo de delito, confissão, reconhecimento de coisas ou pessoas, acareação, testemunhal, documentação, cadeia de custódia, pericias, interrogatório (Art: 158 a 250).
Provas Inominadas: São provas que não estão previstos em leis, mas são licitas. Ex: captação ambiental (mas em 2019 ´passou a ser nominada).
ONUS DA PROVA
Quem tem o dever de provar? Incube a quem fizer a ALEGAÇÃO. (Art 156)
1º Acusação: Compete a comprovação de autoria, materialidade, dolo, culpa, hipoteses de exasperação da pena.
2º Defesa: compete provas causas de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, diminuição de pena, causas extintivas de punibilidade.
O JUIZ PODE DE OFICIO:
- Ordenar antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes ou relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
- Determinar no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Limitação à liberdade de produzir prova
- Demonstração do estado civil das pessoas (prova documental).
- São Inadmissíveis provas ilícitas e devem ser desentranhadas do processo (Art 157 CPP).
PROVAS VEDADAS / PROÍBIDA (doutrina de Ada Pellegrine Grinover)
-
- Ilícitas: São aquelas que violam o direito do acusado ou do acusado. Devem ser desentranhadas e destruída dos autos. Ofende o direito material.
(STF: Prova ilícita é admitida, desde que em benefício do réu).- Derivadas de ilícitas: (teoria dos frutos da arvore envenenada), Salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente (por si só, seria capaz de conduzir o fato da prova) das primeiras. ou por teoria da descoberta inevitável.
NOVIDADE Pacote anticrime: Art.157 §5 “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acordão”. (STF SUSPENDEU ESSE PARAGRAFO por inconstitucional, pois viola o princípio do juiz natural).
- Derivadas de ilícitas: (teoria dos frutos da arvore envenenada), Salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente (por si só, seria capaz de conduzir o fato da prova) das primeiras. ou por teoria da descoberta inevitável.
- Provas ilegítimas: Viola os tramites legais / procedimento (CPP, Legislação extravagante). Ofende o direito processual
Somente será desentranhada do processo quando:
1º causar prejuízo as partes,
2º Não puder ser corrigido.
- Ilícitas: São aquelas que violam o direito do acusado ou do acusado. Devem ser desentranhadas e destruída dos autos. Ofende o direito material.
Fonte de prova: tudo aquilo que for apto a permitir a produção de uma prova.
Meio de prova: é o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo; é a forma pela qual a fonte de prova é levada ao conhecimento do juiz.
Elemento de prova: são os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz
JA CAIU EM PROVA:
- Quanto ao sistema de apreciação da prova, prevalece no Brasil o livre convencimento motivado, pois o juiz, em que pese à liberdade em apreciar as provas produzidas, deve declinar os fundamentos do seu entendimento? CERTO / ERRADO? R: Certo.
- No tocante à prova, o juiz: Observará a necessidade, adequação e proporcionalidade da produção antecipada de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal? CERTO / ERRADO? R: Certo.
- A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir. A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CERTO / ERRADO? R: Certo.
VERIFICAR POIS CAIU EM OUTROS CONCURSOS
“Assim, são atos de prova aqueles que:
1. estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação;
2. estão a serviço do processo e integram o processo penal;
3. dirigem-se a formar a convicção do juiz para o julgamento final – tutela de segurança;
4. servem à sentença;
5. exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;
6. são praticados ante o juiz que julgará o processo.”
(…)
“Substancialmente distintos, os atos de investigação (realizados na investigação preliminar):
1. não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;
2. estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual e para o cumprimento de seus objetivos;
3. servem para formar um juízo de probabilidade, e não a convicção do juiz para o julgamento;
4. não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação, pois podem ser restringidas;
5. servem para a formação da opinio delicti do acusador;
6. não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação penal) ou o não processo (arquivamento);
7. também servem de fundamento para decisões interlocutórias de imputação (indiciamento) e adoção de medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter provisional;
8. podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.”
Fonte: Lopes Junior, Aury. Direito processual penal – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020
