Princípios do Direito Penal

Princípio da intervenção mínima do estado

O direito penal só deverá ser aplicado quando houver extrema necessidade.

Características do direito penal

Característica subsidiária: (ultima ratio) O direito penal só age quando outros ramos do direito falharem.

Característica fragmentária:  Só age quando houver efetiva lesão ou perigo de dano ao bem jurídico tutelado

princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria): Não haverá crime se não houver lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio.

princípio da insignificância: excluí o fato típico (forma e material).

Requisitos para aplicar o princípio da insignificância

  1. Minima ofensividade da conduta
  2. Ausência de periculosidade social da ação
  3. Reduzido grau de reprovação do comportamento Ex: alguém furta uns pães pra poder saciar a fome.
  4. Inexpressividade da lesão causada. Ex: Roubo de uma bicicleta de uma fabrica de bicicletas.
  5. [jurísprudencia] levar em conta a condição econômica da vítima. Ex: se a vítima é pobre, então não se pode aplicar esse principio.
crimes e compatibilidade com o princípio da insignificância
compatíveis  incompatíveis
patrimônio roubo
militares violência contra pessoa
ambiente moeda falsa
adm. pública tráfico

Crimes de Perigo Abstrato

Os delitos de perigo abstrato podem ser entendidos por crimes que não se exigem resultado naturalístico de uma conduta, mas apenas o risco desta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *