Direito constitucional introdução

Constituição Federal | Texto na íntegra

Principíos

Forma de Estado: Federativo

Federação: + de um poder político >
(União, estados, DF, e municípios. Que: tem autonomia (SEM HIERARQUIA), indissolúveis, e são os entes federativos).

Unitário: Apenas 1 poder político.

Forma de Governo: Repúblicano

República: Eleito 
• Temporário (presidente max 8 anos seguidos);
• Responsabilizado (por atos);
• Igualdade Perante a lei (Não está acima da lei).

Monarquia: Rei
•Hereditário (de pai pra filho);
•Vitalicio (não tem período, o cargo vai até a morte);
•Irresponsabilidade (não responde criminalmente os atos)

Regime político: Democrático

Democrático:
Direta = A população decide o que quer (Plebiscito, referendo, Iniciativa popular)
Indireta = Vontade através do representante eleito.
Semi direta (que o Brasil adota) = É uma mistura da direta e indireta. (“Art. 1 P.U. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente …”)

Não democrático: Ditadura

 

 

Direito constitucional

Art. 1 Fundamentos

SO.CI.DI.VA.PLU

Soberania:

  • Supremo Interno;
  • Independente Externo.

Cidadania:

  • Direitos políticos;
  • Dir. Fundamentais individuais ;
  • Dir. sociais;
  • Deveres.

Dignidade:

  • Direitos Humanos

Valores Sociais e da Livre Iniciativa:

  • List item

Pluralismo Político:

PLuralismo: Diversidade de ídeias

Pluripartidário: Diversidade de partidos

Art. 2 Separação dos poderes

Poder é Uno / Indivisível

Funções:  Executivo, Legislativo, Judiciário

  • Representativa:  Representar o país internacionalmente.
  • Governativa: Tomar decisões políticas.
  • Administrativa: Organização “Dir. administrativo”.
  • Legislativa: Criação de leis
  • Jurisdicional:  Julgar / Resolver conflitos de interesse

*Armonicos: Sistema de freis e contrapesos.

Art. 3 Objetivos

CON.GA.ERRA.PRO [Verbos]

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Art. 4 Relações internacionais 

MINEUMÔNICO: “Conde Preso Não Reina Coopera Igual”

  • Concessão de asilo político; (Apenas político)
  • Defesa da paz;
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Solução pacifica dos conflitos;
  • Não intervenção; (Não se meter em assuntos de outros países exceto para fins humanitários)
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • Independência nacional; ( = Reafirma que manda no país (≠ diferente) de soberania que é um fundamento.)
  • Autodeterminação dos povo;
  • Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;
  • Igualdade entre estados. (Formal)

 

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