Direito constitucional introdução
Constituição Federal | Texto na íntegra
Principíos
Forma de Estado: Federativo
Federação: + de um poder político >
(União, estados, DF, e municípios. Que: tem autonomia (SEM HIERARQUIA), indissolúveis, e são os entes federativos).
Unitário: Apenas 1 poder político.
Forma de Governo: Repúblicano
República: Eleito
• Temporário (presidente max 8 anos seguidos);
• Responsabilizado (por atos);
• Igualdade Perante a lei (Não está acima da lei).
Monarquia: Rei
•Hereditário (de pai pra filho);
•Vitalicio (não tem período, o cargo vai até a morte);
•Irresponsabilidade (não responde criminalmente os atos)
Regime político: Democrático
Democrático:
•Direta = A população decide o que quer (Plebiscito, referendo, Iniciativa popular)
•Indireta = Vontade através do representante eleito.
•Semi direta (que o Brasil adota) = É uma mistura da direta e indireta. (“Art. 1 P.U. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente …”)
Não democrático: Ditadura
Direito constitucional
Art. 1 Fundamentos
SO.CI.DI.VA.PLU
Soberania:
- Supremo Interno;
- Independente Externo.
Cidadania:
- Direitos políticos;
- Dir. Fundamentais individuais ;
- Dir. sociais;
- Deveres.
Dignidade:
- Direitos Humanos
Valores Sociais e da Livre Iniciativa:
- List item
Pluralismo Político:
PLuralismo: Diversidade de ídeias
Pluripartidário: Diversidade de partidos
Art. 2 Separação dos poderes
Poder é Uno / Indivisível
Funções: Executivo, Legislativo, Judiciário
- Representativa: Representar o país internacionalmente.
- Governativa: Tomar decisões políticas.
- Administrativa: Organização “Dir. administrativo”.
- Legislativa: Criação de leis
- Jurisdicional: Julgar / Resolver conflitos de interesse
*Armonicos: Sistema de freis e contrapesos.
Art. 3 Objetivos
CON.GA.ERRA.PRO [Verbos]
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4 Relações internacionais
MINEUMÔNICO: “Conde Preso Não Reina Coopera Igual”
- Concessão de asilo político; (Apenas político)
- Defesa da paz;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Solução pacifica dos conflitos;
- Não intervenção; (Não se meter em assuntos de outros países exceto para fins humanitários)
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Independência nacional; ( = Reafirma que manda no país (≠ diferente) de soberania que é um fundamento.)
- Autodeterminação dos povo;
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;
- Igualdade entre estados. (Formal)
