Estado democrático de Direito e a prevenção da infração Penal

MEDIDAS PREVENTIVAS

Indiretas – Atuam sobre as causas do delito e tem como alvo o indivíduo e o meio em que ele vive.
Diretas – Atuam exclusivamente sobre o indivíduo (pena).

Quando as medidas indiretas não funcionam, entra em ação a sanção penal do direito penal, o que configura a medida preventiva direta. E isso ocorre porque, não apenas o criminoso é punido para evitar novos crimes, mas ele também serve de exemplo para a comunidade.

Prevenção da infração /Prevenção do delito ou delitiva / Profilaxia criminal / Profilaxia Criminológica.

Finalidade: Diminuir índices de criminalidade.

•Prevenção Geral:
Estudo  panorâmico/amplo da criminologia. Não tem destinatário certo, ou seja, o aviso é generalizado para conscientizar a sociedade através das leis. [campanhas na mídia, conscientização]              ○Prevenção EspecialDirigida aos criminosos  durante o cumprimento da pena .
Para ressocializar e reintegrar o detento.
Publico determinado > Preso.

Prevenção primária do delito (Muito Eficaz)

  • Conscientização,
  • Neutralizar o delito antes que ocorra,
  • Atuação médio longo prazo,
  • Exige prestações sociais e intervenção de mera dissuasão.
  • ONG, escolas, família (controle social informal)

Prevenção secundária do delito (eficaz)

  • Atua após o crime.
  • Atuação a Médio prazo.
  • Ação Policial [ostensiva, grupos especiais “GARRA/ROTA”], política legislativa penal (aumento de pena).
  • Dirigida a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes (prostitutas, usuários, adolescentes).

Prevenção Terciária do delito (menos eficaz)

  • dirigida ao preso “durante o cumprimento da pena”.
  • Objetivo: Evitar reincidência.
  • Caráter punitivo, intervenção parcial, tardia e insuficiente.
  • Ação dirigida a promover o tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social do recluso.

Sistemas de justiça criminal

Sitema de justiça criminal no BRASIL: 
80% Dissuasório
10% Ressocializador
10% Integrador

Dissuasório / Clássico / retributivo / penal

  • Punição do infrator → Pena / carcere / castigo
  • Não permite ressocialização ou reparação do dano.
  • Estado x Delinquente
  • atuação estatal punitiva e intimidatória.
  • Coíbe a criminalidade através do contra estimulo da pena.

Ressocializador / utilitarista

  • Foca no criminoso Enquanto preso.
  • Busca ressocializar o individuo para reintegra-lo.
  • O delito é reconhecido como evento multifatorial (varias causas).
  • Compete ao estado agregar valor ao reeducando sob sua tutela, afim de reabilita-lo para a vida em sociedade.

Integrador / Consensual / restaurador

  • Defende a desjudicialização do delito baseado na intervenção mínima.
  • O carcere privado é a ultima rátio.
  • Pacificação social.
  • Potencializa o desenvolvimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos (acordo, conciliação, negociação, etc)
  • Busca a pacificação através da justiça restaurativa.

Triadi das ciências criminais / Triplice alcance da criminologia

1º Criminologia
•Fundamento cientifico
(empírico: Observa, analisa e concluí)

2º Política Criminal
•Criação de leis
•Estratégias
(transforma o saber criminológico em estratégias assumidas pelo poder público),

3º Direito Penal
•Converte a lei em punição
•Executar as leis e punir o infrator

Progrinose / progrinostico criminal

“É a análise da probabilidade de reincidência do criminoso.”

•É feito na entrada, saída e durante o cumprimento de pena.

  • Exame criminológico (Analisa as condições psiquiátrica e geral do preso)
  • Comissão técnica de classificação (Assistente social, psicologo, psiquiatra ou médico -> Aplicam o exame criminológico)
  • Progressão de regime possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.

Etiologia criminal /
fatores condicionantes da criminalidade /
fatoresdesencadeantes da criminalidade /
fatoresimpulsionadores da criminalidade /
fatorescriminógenos.

“Estudo das Causas do comportamento criminoso”.

•As causas são multifatoriais.
•A criminologia é também uma Ciência Biopsicossocial:
Causas/ fatores de origem:
Biológica = Biocriminogênese 
Psicológica = Psicocriminogênese 
psiquiátrica, Psiquiacriminogênese
social = Sociocriminogênese
etc…

Biológico / Endógeno / Físico / Somático:

  • Antropometria
    Consiste no conjunto de medidas corporais que aliadas a fotografia do individuo serve como instrumento de identificação criminal. Cuja a técnica recebe o nome de BERTILONAGEM, Criado por Afonso Bertilon. [11 medidas]
  • Antropologia
    Consiste no estudo da evolução do homem criminoso, inspirada na teoria Lombrosiana. Pode ser também os estudos relacionados a raça, sexo, idade e odontologia forense.
  • Biotipologia [aula 3 p2 M. Gamboa]
  • Neurofisiologia
  • Endocrinologia
  • Genética

 

 

 

 

 

Dicionário:

Dissuasão = Punição
Reducando= Preso
Progrinose= visão futura

 

 

©Prof. Monica Gamboa

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