Estado democrático de Direito e a prevenção da infração Penal
MEDIDAS PREVENTIVAS
• Indiretas – Atuam sobre as causas do delito e tem como alvo o indivíduo e o meio em que ele vive.
• Diretas – Atuam exclusivamente sobre o indivíduo (pena).
Quando as medidas indiretas não funcionam, entra em ação a sanção penal do direito penal, o que configura a medida preventiva direta. E isso ocorre porque, não apenas o criminoso é punido para evitar novos crimes, mas ele também serve de exemplo para a comunidade.
Prevenção da infração /Prevenção do delito ou delitiva / Profilaxia criminal / Profilaxia Criminológica.
Finalidade: Diminuir índices de criminalidade.
•Prevenção Geral:
Estudo panorâmico/amplo da criminologia. Não tem destinatário certo, ou seja, o aviso é generalizado para conscientizar a sociedade através das leis. [campanhas na mídia, conscientização]
○Prevenção Especial: Dirigida aos criminosos durante o cumprimento da pena .
Para ressocializar e reintegrar o detento.
Publico determinado > Preso.
Prevenção primária do delito (Muito Eficaz)
- Conscientização,
- Neutralizar o delito antes que ocorra,
- Atuação médio longo prazo,
- Exige prestações sociais e intervenção de mera dissuasão.
- ONG, escolas, família (controle social informal)
Prevenção secundária do delito (eficaz)
- Atua após o crime.
- Atuação a Médio prazo.
- Ação Policial [ostensiva, grupos especiais “GARRA/ROTA”], política legislativa penal (aumento de pena).
- Dirigida a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes (prostitutas, usuários, adolescentes).
Prevenção Terciária do delito (menos eficaz)
- dirigida ao preso “durante o cumprimento da pena”.
- Objetivo: Evitar reincidência.
- Caráter punitivo, intervenção parcial, tardia e insuficiente.
- Ação dirigida a promover o tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social do recluso.
Sistemas de justiça criminal
Sitema de justiça criminal no BRASIL:
80% Dissuasório
10% Ressocializador
10% Integrador
Dissuasório / Clássico / retributivo / penal
- Punição do infrator → Pena / carcere / castigo
- Não permite ressocialização ou reparação do dano.
- Estado x Delinquente
- atuação estatal punitiva e intimidatória.
- Coíbe a criminalidade através do contra estimulo da pena.
Ressocializador / utilitarista
- Foca no criminoso Enquanto preso.
- Busca ressocializar o individuo para reintegra-lo.
- O delito é reconhecido como evento multifatorial (varias causas).
- Compete ao estado agregar valor ao reeducando sob sua tutela, afim de reabilita-lo para a vida em sociedade.
Integrador / Consensual / restaurador
- Defende a desjudicialização do delito baseado na intervenção mínima.
- O carcere privado é a ultima rátio.
- Pacificação social.
- Potencializa o desenvolvimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos (acordo, conciliação, negociação, etc)
- Busca a pacificação através da justiça restaurativa.
Triadi das ciências criminais / Triplice alcance da criminologia
1º Criminologia
•Fundamento cientifico
(empírico: Observa, analisa e concluí)
2º Política Criminal
•Criação de leis
•Estratégias
(transforma o saber criminológico em estratégias assumidas pelo poder público),
3º Direito Penal
•Converte a lei em punição
•Executar as leis e punir o infrator
Progrinose / progrinostico criminal
“É a análise da probabilidade de reincidência do criminoso.”
•É feito na entrada, saída e durante o cumprimento de pena.
- Exame criminológico (Analisa as condições psiquiátrica e geral do preso)
- Comissão técnica de classificação (Assistente social, psicologo, psiquiatra ou médico -> Aplicam o exame criminológico)
- Progressão de regime possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
Etiologia criminal /
fatores condicionantes da criminalidade /
fatoresdesencadeantes da criminalidade /
fatoresimpulsionadores da criminalidade /
fatorescriminógenos.
“Estudo das Causas do comportamento criminoso”.
•As causas são multifatoriais.
•A criminologia é também uma Ciência Biopsicossocial:
Causas/ fatores de origem:
Biológica = Biocriminogênese
Psicológica = Psicocriminogênese
psiquiátrica, Psiquiacriminogênese
social = Sociocriminogênese
etc…
Biológico / Endógeno / Físico / Somático:
- Antropometria
Consiste no conjunto de medidas corporais que aliadas a fotografia do individuo serve como instrumento de identificação criminal. Cuja a técnica recebe o nome de BERTILONAGEM, Criado por Afonso Bertilon. [11 medidas]
- Antropologia
Consiste no estudo da evolução do homem criminoso, inspirada na teoria Lombrosiana. Pode ser também os estudos relacionados a raça, sexo, idade e odontologia forense. - Biotipologia [aula 3 p2 M. Gamboa]
- Neurofisiologia
- Endocrinologia
- Genética
Dicionário:
Dissuasão = Punição
Reducando= Preso
Progrinose= visão futura
©Prof. Monica Gamboa
