Organização pública
Direito Administrativo
[Verificar onde esta no edital]
- Ramo independente;
- ramo do direito Publico;
- Não é codificado;
- Estuda princípios e normas.
- Segue o sistema Ingles (jurisdição una).
- Rege as Relações Jurídicas entre as pessoas e entes públicos e a coletividade;
| Direito Público:
· Eleitoral · Constitucional · Administrativo · Tributário |
Direito Privado: · Civil · Trabalho · Empresarial · Penal
|
Fontes:
(1º Primária)
LEI
(2º Secundárias)
Doutrina
Costumes
Jurisprudencia = Falar o direito, decisões judiciais acumuladas.
Governo:
Ações políticas: Planejamento público.
Governabilidade: (Eleito democraticamente, seguiu os ritos legais) [se perde, perde a legalidade]
Governança: Gestão [Dilma Perdeu a gestão].
ESTADO:
Chefe de Estado: Age pra fora, internacionalmente.
Chefe de Governo: Age para dentro, Nacionalmente.
(No Brasil, o Presidente é os dois chefe de estado e de governo).
Administração Pública:
- Objetivo / Material / funcional
Atividade desempenhada da adm pública
Fiscalização
Poder de Polícia
Fomento (ás atividade privadas)
Serviço público em geral
- Subjetivo / Formal / Orgânico
Quem faz o serviço público?
Agente público / Orgão e entidades
Estrutura do Direito Administrativo
União
Entes: Autonomia política | Pessoa Jurídica
União
Estados
DF
Municípios
PODERES DO ESTADO
Sinônimos: Poderes do estado / Separação de poderes / tripartição de poderes / poderes da república.
Legislativo: Cria leis
Executivo: Execução das leis
Judiciário: Julgamentos/fiscalização
•São independentes e harmônicos entre si.
•Mas há Controle: Sistema de freios e contrapesos ou Checks and Balances (o controle que um exerce sobre o outro)
• Divisão : NÃO é Absoluta.
•NÃO há hierarquia ou Subordinação*****
| Função TÍPICA (primária) | Função ATÍPICA (secundária) | |
| EXECUTIVO | Administrativa**: Técnicas, execução;
Governo : Politicas |
Legislar; *Não exerce a jurisdicional. |
| LEGISLATIVO | Produzir leis; Fiscalizar; Inovar no ordenamento jurídico. |
Jurisdicional; Administrativo (EX: quando faz um concurso) |
| JUDICIÁRIO | Jurisdicional: Julgar | Legislar; Administrativo (EX: quando gera uma licitação pra compra) |
Função Jurisdicional: Poder que o estado possuí de dizer/aplicar o direito no caso concreto com definitividade (Palavra final “Não pode ser modificado).
Coisa Julgada: Quando temos uma decisão judicial que fez o Transito em julgado.
Coisa Julgada administrativa:
| Via Administrativo | Via Judicial |
| (coisa julgada) Recurso, recurso, decisão. |
(cabe a qualquer momento) Ação judicial (sobre a decisão na via administrativa) |
Transito em julgado: Quando não cabe mais nenhum recurso.
Sistema inglês x Sistema Frances
Sistema Inglês / Unicidade de jurisdição / sistema da jurisdição una / Não contencioso administrativo:
•ADOTADO NO BRASIL.
•Disputas (na Via administrativa) podem ter apreciação judicial. *exceções: atos políticos, sanção / veto de lei.
•Coisa julgada é feita pelo poder judiciário.
•Inafastabilidade da jurisdição: Não precisa esgotar a via adm para requisitar o poder judiciário. *Exceções: no caso do abeas data, é preciso a recusa da informação..
Principio da inercia da jurisdição: ou seja, o poder judiciário não age de oficio, só age mediante provocação (entrar com ação judicial).
Sitema Frances / Dualidade da jurisdição / contencioso administrativo.
•há tribunais Administrativo pra apreciar atos/disputas administrativos.
Entidades: Autonomia Financeira | Pessoa Jurídica.
Autarquias (Dir.Púb)
Fundações Públicas (Dir.Púb)
Empresas Públucas (Dir.Priv)
Sociedade e Economia Mistas (Dir.Priv)
Desconcentração:
- Distribuição INTERNA de função
- Cria ÓRGÃOS > Não tem vida, patrimônio, PJ, capacidade postulatória. Despersonalizado.
OBS: Posso ter Desconcentração na descentralização.
- Distribuição Adm de funções.
- Espécies
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
