Organização pública

Direito Administrativo

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  • Ramo independente;
  • ramo do direito Publico;
  • Não é codificado;
  • Estuda princípios e normas.
  • Segue o sistema Ingles (jurisdição una).
  • Rege as Relações Jurídicas entre as pessoas e entes públicos e a coletividade;
 
Direito Público:

·         Eleitoral

·         Constitucional

·         Administrativo

·         Tributário

 

Direito Privado:

·         Civil

·         Trabalho

·         Empresarial

·         Penal

 

Fontes:

(1º Primária)

LEI

(2º Secundárias)

Doutrina
Costumes
Jurisprudencia = Falar o direito, decisões judiciais acumuladas.

Governo:

Ações políticas: Planejamento público.
            Governabilidade: (Eleito democraticamente, seguiu os ritos legais) [se perde, perde a legalidade]             Governança: Gestão [Dilma Perdeu a gestão].

ESTADO:

Chefe de Estado: Age pra fora, internacionalmente.
Chefe de Governo: Age para dentro, Nacionalmente.
(No Brasil, o Presidente é os dois chefe de estado e de governo).

Administração Pública:

  • Objetivo / Material / funcional

Atividade desempenhada da adm pública
Fiscalização
Poder de Polícia
Fomento (ás atividade privadas)
Serviço público em geral

  • Subjetivo / Formal / Orgânico

Quem faz o serviço público?
Agente público / Orgão e entidades 

Estrutura do Direito Administrativo

União

Entes: Autonomia política | Pessoa Jurídica

União
Estados
DF
Municípios

PODERES DO ESTADO

Sinônimos: Poderes do estado / Separação de poderes / tripartição de poderes / poderes da república.

Legislativo: Cria leis

Executivo: Execução das leis

Judiciário: Julgamentos/fiscalização

•São independentes e harmônicos entre si.
•Mas há Controle: Sistema de freios e contrapesos ou Checks and Balances (o controle que um exerce sobre o outro)
Divisão : NÃO é Absoluta.
NÃO hierarquia ou Subordinação*****

Função TÍPICA (primária) Função ATÍPICA (secundária)
EXECUTIVO Administrativa**: Técnicas, execução;

Governo : Politicas

Legislar;
*Não exerce a jurisdicional.
LEGISLATIVO Produzir leis; Fiscalizar;
Inovar no ordenamento jurídico.
Jurisdicional; Administrativo (EX: quando faz um concurso)
JUDICIÁRIO Jurisdicional: Julgar Legislar;
Administrativo (EX: quando gera uma licitação pra compra)

Função Jurisdicional: Poder que o estado possuí de dizer/aplicar o direito no caso concreto com definitividade (Palavra final “Não pode ser modificado).

Coisa Julgada: Quando temos uma decisão judicial que fez o Transito em julgado.

Coisa Julgada administrativa:

Via Administrativo Via Judicial
(coisa julgada)
Recurso, recurso, decisão.
(cabe a qualquer momento)
Ação judicial
(sobre a decisão na via administrativa)

Transito em  julgado: Quando não cabe mais nenhum recurso.

Sistema inglês x Sistema Frances

Sistema Inglês / Unicidade de jurisdição / sistema da jurisdição una / Não contencioso administrativo:
•ADOTADO NO BRASIL.
•Disputas (na Via administrativa) podem ter apreciação judicial. *exceções: atos políticos, sanção / veto de lei.
•Coisa julgada é feita pelo poder judiciário.
Inafastabilidade da jurisdição: Não precisa esgotar a via adm para requisitar o poder judiciário. *Exceções: no caso do abeas data, é preciso a recusa da informação..

Principio da inercia da jurisdição: ou seja, o poder judiciário não age de oficio, só age mediante provocação (entrar com ação judicial).

Sitema Frances / Dualidade da jurisdição / contencioso administrativo.
•há tribunais Administrativo pra apreciar atos/disputas administrativos.
Entidades: Autonomia Financeira | Pessoa Jurídica.

Autarquias (Dir.Púb)
Fundações Públicas  (Dir.Púb)
Empresas Públucas  (Dir.Priv)
Sociedade e Economia Mistas  (Dir.Priv)

Desconcentração:

  • Distribuição INTERNA de função
  • Cria ÓRGÃOS > Não tem vida, patrimônio, PJ, capacidade postulatória. Despersonalizado.

OBS: Posso ter Desconcentração na descentralização.

  • Distribuição Adm de funções.
  • Espécies
    Independentes
    Autônomos
    Superiores
    Subalternos

 

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