Conceito e Evolução histórica
Conceito
São aqueles direitos que todos os seres humanos faz jus, em qualquer lugar que esteja, engloba direitos como: Vida (Qualidade de Vida), saúde, bem estar, segurança, liberdade, propriedade, educação, igualdade, etc… Dignidade Humana (é a base dos direitos humanos).
Quando falamos de direitos humanos no Brasil, temos um novo termo: direitos Fundamentais. Eles estão tipificados no artigo 5º da constituição federal de 88.
Norma jurídicas: são regras e princípios.
Características: (premissas básicas)
- Universalidade
- Essencialidade
- Superioridade normativa
- reciprocidade
Direitos Naturais x Positivos
Naturais: (direito do homem)A pessoa tem esses direitos pois são “seres humanos”, independe de documento escrito, ( basta condição humana). Baseado na filosofia de Tomas Aquino, Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau. (Teoria Jusnaturalista)
Positivos (positivados): Direitos que foram incluídos em documentos escritos nacionais ou internacionais, tornando-se uma lei que deverão ser respeitados por todos. Ex: No Brasil Art. 5 CF/88
Teoria Jusnaturalista :
- Ordem Superior
- Universal
- Imutável (Não se pode mudar)
- Inderrogável (Não se pode anular)
Evolução Histórica
1215
Magna carta: (Inglaterra)
Assinado pelo rei João sem Terra.
Visa a concessão de direitos a um grupo de pessoas “Nobres ingleses”.
Criação do princípio do processo legal
1º previsão expressa do Habeas Corpus.
Criação de um conselho que no futuro venha a ser um parlamento.
1679
Habeas Corpus act: .
1689
Bill of Rights (declaração de direitos): (Inglaterra)
Os poderes dos monarcas são reduzidos, e ampliados os direitos dos povos.
O povo alcançaria a liberdade política, religiosa e de expressão.
1776
Declaração de direitos do bom povo da Virgínia: EUA
No contexto da independência Americana.
Inspirações iluministas.
Autoria de George Naron.
Interesse em um estado democrático.
Preocupava-se com os privilégios e hereditariedade dos cargos públicos.
1789
Revolução francesa: (Liberdade, Igualdade, Fraternidade).
O povo buscava reconhecimento de seus direitos e lutava contra o regime absolutista.
Declaração de direitos do homem e do cidadão: França
Pela assembléia constituinte da França.
Seguindo as idéias Iluministra, Revolução francesa, Revolução Americara de 1776.
Contendo ideias de Liberdade,
Premissa fundamental para a DUDH.
1864
Convenção de Genebra:
1891
Carta Enclínica “Rerum Novarum”:
1917
Constituição Mexicana:
Conhecida também como “Carta de representação popular”.
*A primeira a contemplar os Direitos Sociais.
Características: liberais, agrárias, nacionalista, proteção do trabalhador, senso social, jornada de trabalho, associação sindical, salário mínimo, limitação do trabalho infantil e feminino.
Restringia a exploração do minério por estrangeiros.
1919
Constituição Alemã “Weimar” – “Weimarer Verfassung”:
Instituiu a primeira república alemã.
Constituição alemã (direitos sociais: trabalho, previdência, educação, cultura). abrangência mundial.
Pós Guerra.
Marco para os direitos sociais (após a mexicana). Direitos à educação, cultura, trabalho, previdência, etc.
1920
Liga da Nações:
1948
DUDH: O grande marco histórico é a declaração Universal dos Direitos Humanos. Que positivou todos os direitos que já existiam anteriormente em outras declarações e convenções. Assim ganhando uma abrangência mundial graças a ONU.
1966
Pacto Internacional de direitos civis e políticos: Criado na XXI Assembleia geral das Nações Unidas.
Brasil só aderiu em 1992. (aprovado por meio de decreto)
