Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil: Responsabilidade do Estado de ressarcir os danos a um particular.

CONDUTAS:
COMISSIVAS: Faz a ação.
OMISSIVAS: se omiti quando poderia fazer algo para cessar a ação de outrem.

DANOS:
Patrimonial: Carro, Casa, Bem material…
Moral: Danos morais…
Estético: Cirurgia que não deu certo, por exemplo.

É uma responsabilização OBJETIVA  do estado. (ou seja O estado não quer saber se a conduta do agente, seja ela comissiva ou omissiva, teve dolo ou culpa).
Exceto: (subjetiva) quando o agente for PJ (pessoa Jurídica) de direito Privado exploradora de atividade econômica. e área médica.

SE APLICA:

  • PJ de direito Público.
  • PJ de direito Privado* (que presta serviços públicos)
  • Particulares delegatários (Concessionários, autorizatários, Permissionários)

Concessionários: Ex: Sabesp, Enel, Pedágios.
Autorizatários: Ex:
Permissionários:  Ex: 

REPARO DO DANO (através de ação regressiva)

Integral: *Culpa do estado
Parcial: *Culpa concorrente.
Isenta: *culpa da vítima, terceiro, força maior ou casos fortuitos.

PRESCRIÇÃO
5 Anos

ABSOLVIÇÃO
OBS: apenas poderá ser absolvido nas esferas civil e administrativa caso seja:
Por
inexistência de fato (não aconteceu o fato)
ou
Negativa de autoria (não foi o fulano processado) na esfera penal.

OBS 2: Falta de prova poderá ser absolvido no penal. No Administrativo e Civil Não.

 

 

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