Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade Civil: Responsabilidade do Estado de ressarcir os danos a um particular.
CONDUTAS:
COMISSIVAS: Faz a ação.
OMISSIVAS: se omiti quando poderia fazer algo para cessar a ação de outrem.
DANOS:
Patrimonial: Carro, Casa, Bem material…
Moral: Danos morais…
Estético: Cirurgia que não deu certo, por exemplo.
É uma responsabilização OBJETIVA do estado. (ou seja O estado não quer saber se a conduta do agente, seja ela comissiva ou omissiva, teve dolo ou culpa).
Exceto: (subjetiva) quando o agente for PJ (pessoa Jurídica) de direito Privado exploradora de atividade econômica. e área médica.
SE APLICA:
- PJ de direito Público.
- PJ de direito Privado* (que presta serviços públicos)
- Particulares delegatários (Concessionários, autorizatários, Permissionários)
Concessionários: Ex: Sabesp, Enel, Pedágios.
Autorizatários: Ex:
Permissionários: Ex:
REPARO DO DANO (através de ação regressiva)
Integral: *Culpa do estado
Parcial: *Culpa concorrente.
Isenta: *culpa da vítima, terceiro, força maior ou casos fortuitos.
PRESCRIÇÃO
5 Anos
ABSOLVIÇÃO
OBS: apenas poderá ser absolvido nas esferas civil e administrativa caso seja:
Por
inexistência de fato (não aconteceu o fato)
ou
Negativa de autoria (não foi o fulano processado) na esfera penal.
OBS 2: Falta de prova poderá ser absolvido no penal. No Administrativo e Civil Não.
