Regime jurídico administrativo

Regime jurídico administrativo

•Princípio da supremacia do interesse público  –
Interesse público é mais importante que o interesse privado.

•Indisponibilidade do interesse público
○Gestor da coisa alheia
○Não pode dispor
○Deveres da Administração

•Personalidade Jurídica → Aptidão para ser sujeito de Direitos e obrigações (*Pessoa Jurídica ou física)
Patrimônio próprio;
Capacidade processual – autor ou réu;
Órgão público (trf, pf, prf, …) NÃO tem capacidade jurídica (A união que responde pelos atos dos agentes).

Fontes do Direito Administrativo

Organização Administrativa

Direta: Centralizada. Conjunto de Pessoas federativas.
Podemos descentralizar, assim, criamos uma entidade da adm indireta.
Podemos desconcentrar, assim, criamos um órgãos dentro de uma instituição.

  • União
  • Estados
  • DF
  • Municípios

Indireta: Descentralizada. Conjunto de Pessoas administrativas. São vinculados à adm direta.
Podemos desconcentrar, assim, criamos um órgãos dentro de uma instituição.

  • Autarquias
  • Fundações Públicas
  • Empresas Públicas
  • Sociedades de economia mista

Desconcentração x descentralização

Regime de pessoal

CF: Regime jurídico único;
ou seja, ou é todo mundo dentro do ente é ESTATUTÁRIO (servidor público), ou é CELETISTA (CLT);

Estatuto/estatutário/servidor público:
•Administração Direta.
•Autarquias
•Fundações Públicas.

Celetista/CLT:
•Empresa pública
•Sociedade Economia Mista.
(PS: dirigentes são regidos por estatuto)

Lei Ordinária x Lei Complementar

Lei Ordinária / LO:

  • Na CF: “Na forma da lei”
  • Quorum menor (minimo para aprovar alguma coisa);
  • Maioria Simples (maioria dos presentes);

Lei Complementar / LP:

  • Na CF: “Na forma da lei complementar”
  • Quorum Maior (minimo para aprovar alguma coisa);
  • Maioria Absoluta (maioria de todos os membros);

Descentralização:

  • Distribuição EXTERNA de funções.
  • Cria ENTIDADES com Personalidade Jurídica (PJ).
  • Outorga
    Por lei
    Prazo indeterminado
    Titularidade / Execução

Delegação

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